Leis Ordinárias
Lei nº 9247, de 26 de dezembro de 1995
Lei 9247
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
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"Art. 2º Os Quadros Complementares são constituídos dos seguintes postos:
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995
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