Leis Ordinárias
Lei nº 7064, de 6 de dezembro de 1982
Lei 7064
CAPÍTULO I
Introdução (Art. 1º)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Transferência
CAPÍTULO III
Da Contratação por Empresa Estrangeira
CAPÍTULO IV
Disposições Comuns e Finais
Brasília, 6 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982
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