Leis Ordinárias
Lei nº 6076, de 10 de julho de 1974
Lei 6076
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT.2aAJ-8 .................................................... | 5.440,00 |
| TRT.2a-AJ-7 .................................................... | 4.820,00 |
| TRT.2a-AJ-6 .................................................... | 4.080,00 |
| TRT.2ª-AJ-5 .................................................... | 2.920,00 |
| TRT.2a-AJ-4 .................................................... | 2.510,00 |
| TRT.2a-AJ-3 .................................................... | 2.100,00 |
| TRT.2a-AJ-2 .................................................... | 1.636,00 |
| TRT.2a-AJ-1 .................................................... | 1.360,00 |
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT.2a-SA-6 .................................................... | 2.380,00 |
| TRT.2a-SA-5 .................................................... | 2.040,00 |
| TRT.2a-SA-4 .................................................... | 1.630,00 |
| TRT.2a-SA-3 .................................................... | 1.080,00 |
| TRT.2a-SA-2 .................................................... | 950,00 |
| TRT.2a-SA-1 .................................................... | 610,00 |
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT.2a-TP-5 .................................................... | 1.290,00 |
| TRT.2a-TP-4 .................................................... | 1.080,00 |
| TRT.2a-TP-3 .................................................... | 950,00 |
| TRT.2a-TP-2 .................................................... | 740,00 |
| TRT.2a-TP-1 .................................................... | 540,00 |
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT.2a-ART-5 ................................................. | 2.160,00 |
| TRT.2a-ART-4 ................................................. | 1.630,00 |
| TRT.2a-ART-3 ................................................. | 1.290,00 |
| TRT.2a-ART-2 ................................................. | 880,00 |
| TRT.2a-ART-1 ................................................. | 540,00 |
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT.2a-NS-7 .................................................. | 5.570,00 |
| TRT.2a-NS-6 .................................................. | 4.960,00 |
| TRT.2a-NS-5 .................................................. | 4.620,00 |
| TRT.2a-NS-4 .................................................. | 4.080,00 |
| TRT.2a-NS-3 .................................................. | 3.870,00 |
| TRT.2a-NS-2 .................................................. | 3.460,00 |
| TRT.2a-NS-1 .................................................. | 3.120,00 |
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT.2a-NM-7 .................................................. | 2.380,00 |
| TRT.2a-NM-6 .................................................. | 2.240,00 |
| TRT.2a-NM-5 .................................................. | 3.040,00 |
| TRT.2a-NM-4 .................................................. | 1.760,00 |
| TRT.2a-NM-3 .................................................. | 1.420,00 |
| TRT.2a-NM-2 .................................................. | 1.080,00 |
| TRT.2a-NM-1 .................................................. | 610,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974 e retificado em 16.7.1974
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.