Leis Ordinárias
Lei nº 6075, de 10 de julho de 1974
Lei 6075
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais Cr$ |
| TRT.2ª-DAS-4 .................................. | 7.880,00 |
| TRT.2ª-DAS-3 .................................. | 7.480,00 |
| TRT.2ª-DAS-2 .................................. | 6.930,00 |
| TRT.2ª-DAS-1 .................................. | 6.390,00 |
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.