Leis Ordinárias
Lei nº 6908, de 27 de maio de 1981
Lei 6908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1981
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.