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Leis Ordinárias

Lei nº 7261, de 3 de dezembro de 1984

Lei 7261

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Categoria Funcional de Enfermeiro, Código SF-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, instituído pela Lei nº 5.975, de 12 de dezembro de 1973, posicionada de acordo com o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
- O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial, e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.
Parágrafo único- Os servidores atingidos pelo disposto neste artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Senado Federal constantes do Orçamento da União.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984

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