Leis Ordinárias
Lei nº 7045, de 9 de novembro de 1982
Lei 7045
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do art. 5º e o Anexo III da Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º - .........................................................................................................................
Brasília, em 09 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
joãO fIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.