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Leis Ordinárias

Lei nº 7097, de 23 de maio de 1983

Lei 7097

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1983 e retificado no D.O.U. de 21.6.1983

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