Leis Ordinárias
Lei nº 7059, de 6 de dezembro de 1982
Lei 7059
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 30 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 30 - O Ministério do Exército autorizado a doar, à Fundação Habitacional do Exército - FHE, bens imóveis da União, sob sua Jurisdição, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades do Exército.
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDOWalter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 07.12.1982
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6855, de 18 de novembro de 1980 · 6 menções