Leis Ordinárias
Lei nº 6532, de 24 de maio de 1978
Lei 6532
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, que “autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - Integrarão a Universidade Federal de Uberlândia, inicialmente, as seguintes unidades:
Il - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Munícipios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1978
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