Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 379, de 23 de dezembro de 1968
DL 379
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação de estabelecimento de ensino superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Helio Betrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968
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