Leis Ordinárias
Lei nº 4170, de 5 de dezembro de 1962
Lei 4170
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.