- Integrarão a Universidade Federal de Uberlândia, inicialmente, as seguintes unidades: (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)IFaculdade Federal de Engenharia (Lei nº 3.864-A, de 24 de janeiro de 1961; Lei nº 4.170, de 5 de dezembro de 1962; e Decreto-lei nº 379, de 23 de dezembro de 1968);
IIFaculdade de Direito de Uberlândia (Decreto números 47.732, de 2 de fevereiro de 1960, e 52.831, de 14 de novembro de 1963);
IIIFaculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia (Decretos nºs 1.842, de 5 de dezembro de 1962; 59.447, de 3 de novembro de 1966; e 58.656, de 16 de junho de 1966);
IVFaculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia (Decretos nºs 47.736, de 2 de fevereiro de 1960, e 53.477, de 23 de janeiro de 1964);
VConservatório Musical de Uberlândia (Decreto nº 61.479, de 5 de outubro de 1967).
§ 1ºOs estabelecimentos de ensino de que trata êste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Faculdade Federal de Engenharia, Faculdade de Direito, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, e Faculdade de Artes.
§ 2ºA Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, deverá integrar a Universidade de Uberlândia, assim que venha a ser legalmente reconhecida (Decreto nº 62.261, de 14 de fevereiro de 1968). (Vide Decreto-Lei nº 1.061, de 1969)
§ 3ºPor deliberação do Conselho Universitário a Universidade poderá promover a criação de novas unidades, respeitado o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
IFaculdade Federal de Engenharia (Lei nº 3.864-A, de 24 de janeiro de 1961; Lei nº 4.170, de 5 de dezembro de 1962; e Decreto-lei nº 379, de 23 de dezembro de 1968); (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
IIFaculdade de Direito de Uberlândia (Decretos nºs 47.732, de 2 de fevereiro de 1960; e 52.831, de 14 de novembro de 1963); (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
IIIFaculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia (Decretos nºs 1.842, de 5 de dezembro de 1962; 59.447, de 3 de novembro de 1966; e 58.656, de 16 de junho de 1966); (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
IVFaculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia (Decretos nºs 47.736, de 2 de fevereiro de 1960; e 53.447, de 23 de janeiro de 1964); (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
VConservatório Musical de Uberlândia (Decreto nº 61.479, de 5 de outubro de 1967). (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
§ 1º- As unidades de que trata este artigo e seus §§ 2º e 3º, com vistas à estruturação da Universidade nos moldes preconizados pela legislação do ensino, poderão ser objeto de fusão, desdobramento, transformação e extinção, conforme se dispuser no estatuto e no decreto que o aprovar. (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
§ 2º- A Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia deverá integrar a Universidade Federal de Uberlândia, assim que venha a ser legalmente reconhecida (Decreto nº 62.261, de 14 de fevereiro de 1968). (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
§ 3º- Por deliberação do Conselho Universitário, a Universidade poderá promover a criação de novas unidades, respeitado o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968. (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)