Leis Ordinárias
Lei nº 6454, de 24 de outubro de 1977
Lei 6454
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.