Leis Ordinárias
Lei nº 6439, de 1 de setembro de 1977
Lei 6439
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÍTULO II
DAS ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO II
DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO III
DA FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR
CAPÍTULO V
DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO VI
DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Il - a contribuição da União destinada ao Fundo de Liquidez da Previdência Social - FLPS;
Ill - as dotações orçamentárias específicas;
Il - aprovar previamente o Plano Plurianual de Custeio do SINPAS;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Il - remanejar entre as entidades do SINPAS os seus atuais cargos e funções de direção e assessoramento, respeitados os quantitativos existentes, e adaptar à nova situação as respectivas nomenclatura e classificação, observada sua posição hierárquica na entidade.
Brasília, em 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1977
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.