Leis Ordinárias
Lei nº 6539, de 28 de junho de 1978
Lei 6539
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.61978
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