Leis Ordinárias
Lei nº 6645, de 14 de maio de 1979
Lei 6645
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Generalidades
CAPÍTULO II
Dos Critérios da Promoção
CAPÍTULO III
Das Condições Básicas
CAPÍTULO IV
Do Processamento das Promoções
CAPÍTULO V
Dos Quadros de Acesso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1979
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