Leis Ordinárias
Lei nº 5774, de 23 de dezembro de 1971
Lei 5774
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTOS DOS MILITARES
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Do Ingresso nas Fôrças Armadas
CAPÍTULO II
Da Hierarquia Militar e da Disciplina
CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FÔRÇAS ARMADAS (ART. 17)
| Hierarquização | Marinha | Exército | Aeronáutica | |||||
Círculo de Oficiais
| Círculo de Oficiais-Generais | Postos | Almirante Almirante-de-Esquadra Vice-Almirante Contra-Almirante | Marechal General-de-Exército General-de-Divisão General-de-Brigada | Marechal-do-Ar Tenente Brigadeiro Major-Brigadeiro Brigadeiro | ||||
| Círculo de Oficiais-Superiores | Capitão-de-Mar-e-Guerra Capitão-de-Fragata Capitão-de-Corveta | Coronel Tenente-Coronel Major | Coronel Tenente-Coronel Major | |||||
| Círculo de Oficiais intermediários | Capitão-Tenente | Capitão | Capitão | |||||
| Círculo de oficiais Subalternos | Primeiro-Tenente Segundo-Tenente | Primeiro-Tenente Segundo-Tenente | Primeiro-Tenente Segundo-Tenente | |||||
Círculos de Praças
| Círculo de Suboficiais Subtenente e Sargentos | Graduações | Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento | Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento | Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento | ||||
| Círculos de Cabos | Cabo | Cabo | Cabo e Taifeiro-Mor | |||||
| Marinheiro e Soldado .... Marinheiro-Recruta e Recruta ............... | Soldado................. Soldado-Recruta ...... | Soldado-de-Primeira-Classe e Taifeiro-de-Primeira-Classe Soldado-deSegunda-Classe e Taifeiro-Segunda-Classe | ||||||
Praças Especiais
| Frequentam o Círculo de Oficiais Subalternos | Guarda-Marinha | Aspirante-a-Oficial | Aspirante-a-Oficial | ||||
| Excepcionalmente ou em Reuniões Sociais têm acesso aos Círculos dos Oficiais | Aspirante (Aluno da Escola Naval) | Cadete (Aluno da Academia Militar) | Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea ) e aluno da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda | ||||
| Excepcionalmente ou em Reuniões Sociais têm acesso aos Círculos dos Oficiais | Aluno do Centro de Formação de Pilotos Militares | ||||||
| Excepcionalmente ou em Reuniões Sociais têm acesso aos Círculos dos Oficiais | Aluno do Colégio Naval | Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército | Aluno da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica | ||||
| Excepcionalmente ou em Reuniões Sociais têm acesso aos Círculos dos Oficiais | Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | Aluno de órgão de Formação de Oficiais da Reserva | ||||
| Frequentam o Círculo de cabos | Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos | Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos | Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos | ||||
| Grumete Aprendiz-Marinheiro Aluno de Órgão de Formação de Praças da Reserva | Aluno de órgão de Formação de Praças da Reserva |
Ill - os alunos do Centro de Formação de Pilôtos Militares da Aeronáutica são equiparados aos suboficiais e aos subtenentes, os quais têm precedência sôbre aquêles;
CAPÍTULO III
Do Cargo e da Função Militares
TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Militares
CAPÍTULO I
Das Obrigações Militares
Il - o civismo e o culto das tradições históricas;
Ill - a fé na missão elevada das Fôrças Armadas;
SEÇÃO II
Da Ética Militar
XVIII - abster-se o militar em inatividade do uso das designações hierárquicas quando:
CAPÍTULO II
Dos Deveres Militares
SEÇÃO I
Do Compromisso Militar
SEÇÃO II
Do Comando e da Subordinação
CAPÍTULO III
Da Violação das Obrigacões e dos Deveres Militares
SEÇÃO I
Dos Crimes Militares
SEÇÃO II
Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares
SEÇÃO III
Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina
TÍTULO III
Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
CAPÍTULO I
Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço
SEÇÃO IV
Das Licenças
SEÇÃO V
Da Pensão Militar
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
SEÇÃO ÚNICA
Do Uso dos Uniformes das FôrçasArmadas
TÍTULO IV
Das Disposições Diversas
CAPÍTULO I
Das Situações Especiais
Vl - ter sido considerado oficialmente extraviado;
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do excedente
SEÇÃO IV
Do Ausente e do Desertor
SEÇÃO V
Do Desaparecimento e do Extravio
SEÇÃO VI
Do Comissionamento
CAPÍTULO II
Do Desligamento ou Exclusão do Serviço Ativo
SEÇÃO I
Da Transferência para a Reserva Remunerada
| Postos | Idades |
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.......... | 66 anos |
| Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro........................... | 64 anos |
| Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro................................ | 62 anos |
| Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel...................................................... | 59 anos |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel................................................. | 56 anos |
| Capitão-de-Corveta e Major................................................................. | 52 anos |
| Capitão-Tenente ou Capitão e Oficiais Subalternos............................... | 48 anos |
| Postos | Idades |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel................................................. | 60 anos |
| Capitão-de-Corveta e Major................................................................. | 58 anos |
| Capitão-Tenente e Capitão.................................................................. | 56 anos |
| Primeiro-Tenente................................................................................ | 54 anos |
| Segundo-Tenente............................................................................... | 52 anos |
| Graduação | Idades |
| Suboficial ou Subtenente ................................................................... | 52 anos |
| Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor.......................................................... | 50 anos |
| Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira Classe (Aer)........................... | 48 anos |
| Terceiro-Sargento e Taifeiro-de-Segunda Classe (Aer)........................... | 47 anos |
| Cabo................................................................................................. | 45 anos |
| Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira Classe............................... | 44 anos |
Il - Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros: 1/4 dos respectivos Quadros;
1º) não possuírem as condições regulamentares para a promoção, ressalvada a incapacidade física até 6 (seis) meses contínuos ou 12 (doze) meses descontínuos. Dentre êles os de menor merecimento a ser apreciado pelo órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Em igualdade de merecimento, os de mais idade e, em caso de mesma idade, os mais modernos;
2ª) deixarem de integrar os Quadros de Acesso por merecimento ou Lista de Escolha, pelo maior número de vêzes no pôsto, quando nêles tenha entrado oficial mais moderno. Em igualdade de condições os de melhor merecimento a ser apreciado pelo órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Em igualdade de merecimento os de mais idade, e, em caso de mesma idade, os mais modernos;
3ª) forem os de mais idade, e, no caso da mesma idade, os mais modernos.
SEÇÃO II
Da Reforma
Il - ex officio.
Il - fôr julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Fôrças Armadas;
SEÇÃO III
Da Demissão, da Perda do Pôsto e da Patente e da Declaração de indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato
Il - ex officio.
SEÇÃO IV
Do Licenciamento
SEÇÃO V
Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça
SEÇÃO VI
Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina
SEÇÃO VII
Da Deserção
SEÇÃO VIII
Do Falecimento e do Extravio
CAPÍTULO III
Da Reabilitação
CAPÍTULO IV
Do Tempo de Serviço
Il - anos de serviço.
CAPÍTULO V
Do Casamento
CAPÍTULO VI
Das Recompensas e das Dispensas do Serviço
TÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.191
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980 · 4 menções
- Lei nº 6498, de 7 de dezembro de 1977 · 3 menções
- Lei nº 5983, de 12 de dezembro de 1973
- Lei nº 5783, de 8 de junho de 1972 · 2 menções
- Lei nº 5020, de 7 de junho de 1966 · 2 menções