Leis Ordinárias
Lei nº 5843, de 6 de dezembro de 1972
Lei 5843
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| DAS-4 .............................................................. | 7.500,00 |
| DAS-3 .............................................................. | 7.100,00 |
| DAS-2 .............................................................. | 6.600,00 |
| DAS-1 .............................................................. | 6.100,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.