Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1024, de 21 de outubro de 1969
DL 1024
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a retribuição de sevidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13-12-68,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da lndependência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969, retificado em 11.11 e em 19.11.1969
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