Leis Ordinárias
Lei nº 5732, de 16 de novembro de 1971
Lei 5732
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, altera o Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"§ 1º Não se aplica à CPRM o disposto nos artigos 31 e 32 do Código de Mineração, ficando, outrossim, em seu favor, ampliado de 10 (dez) vêzes o número de autorizações de pesquisa para cada substância mineral, bem como de 5 (cinco) vêzes o número do limite máximo para a mesma classe, de que trata o artigo 26 do mesmo Código de Mineração (Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967)".
Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5926, de 9 de outubro de 1973 · 2 menções