Leis Ordinárias
Lei nº 5926, de 9 de outubro de 1973
Lei 5926
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 1º, da Lei nº 5.732, de 16 de novembro de 1971, que dispõe sobre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mário Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1971
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.