Leis Ordinárias
Lei nº 555 de 15/06/1850
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza geral
26.275.681$708
A qual será distribuida pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos Artigos seguintes.
A saber:
1º Dotação de Sua Magestade o Imperador 800.000$000 2º Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96.000$000 3º Alimentos da Princeza Imperial a Senhora D. Isabel 12.000$000 4º Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina 6.000$000 5º Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria e aluguel de casas 102.000$000 6º Alimentos da Princeza a Senhora D. Maria Amelia 6.000$000 7º Dotação de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil viuva, a Duqueza de Bragança 50.000$000 8º Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz 6.000$000 9º Ditos da Princeza a Senhora D. Maria Isabel 6.000$000 10º Ditos do Principe o Senhor D. Felippe 6.000$000 11º Ordenados dos Mestres da Familia Imperial 3.200$000 12º Secretaria de Estado 33.200$000 13º Gabinete Imperial 1.900$000 14º Conselho de Estado 28.800$000 15º Presidencias das Provincias 130.000$000 16º Camara dos Senadores e Secretaria 210.320$000 17º Dita dos Deputados, idem 290.400$000 18º Cursos Juridicos 74.446$668 19º Escolas de Medicina 83.095$668 20º Academia de Bellas Artes 19.820$000 21º Museo 6.044$000 22º Junta do Commercio 8.536$000 23º Archivo Publico 6.220$000 24º Empregados de visitas de saude nos portos maritimos 11.635$000 25º Instituto vaccinico 14.400$000 26º Correio Geral e Paquetes de vapor 767.000$000 27º Canaes, pontes e estradas geraes 200.000$000 28º Catechese e civilisação de Indios 32.000$000 29º Estabelecimento de educandas no Pará 2.000$000 30º Continuação da obra do Palacio Imperial da Boa Vista 100.000$000 31º Eventuaes 25.000$000 NO MUNICIPIO DA CÔRTE 32º Escolas menores de instrucção publica 48.386$000 33º Bibliotheca Publica 8.598$000 34º Jardim Botanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas 9.996$000 35º Dito do Passeio Publico 4.026$000 36º Instituto Historico 2.000$000 37º Imperial Academia de Medicina 2.000$000 38º Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional 2.322$000 39º Obras publicas 70.679$000 40º Supprimento ao Hospital dos Lazaros 2.000$000 41º Exercicios findos $
A saber:
1º Secretaria de Estado 31.000$000 2º Tribunal Supremo de Justiça 70.733$334 3º Relações 175.000$000 4º Justiças de primeira instancia 396.490$000 5º Policia e segurança publica 175.842$800 6º Guardas Nacionaes 115.221$500 7º Telegraphos 11.588$940 8º Bispos, Cathedraes, Relação Metropolitana, Parochos, Vigarios Geraes e Provisores 511.588$834 9º Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro 68.061$900 10º Eventuaes 6.000$000 NO MUNICIPIO DA CÔRTE 11º Culto publico 4.547$720 12º Corpo Municipal Permanente 242.080$495 13º Casa de correcção e reparo de cadeias 64.000$000 14º Conducção e sustento de presos 20.000$000 15º Illuminação publica 120.380$000 16º Eventuaes 4.000$000 17º Exercicios findos $
A saber:
1º Secretaria de Estado 38.400$000 2º Legações e Consulados ao par de 671/2 132.840$000 3º Despezas extraordinarias no exterior, idem 30.000$000 4º Ditas dentro do Imperio, moeda do paiz 20.000$000 5º Differença de cambio entre o par de 671/2 e o de 27, em que se calculão as remessas para as despezas dos §§ 2º e 3º 244.220$000 6º Exercicios findos $
A saber:
1º Secretaria d'Estado 28.000$000 2º Quartel General de Marinha 5.313$000 3º Conselho Supremo Militar 4.800$000 4º Auditoria e Executoria 3.020$000 5º Corpo da Armada e classes annexas 282.039$720 6º Dito de Fuzileiros Navaes 67.041$456 7º Dito de lmperiaes Marinheiros 95.516$000 8º Companhia de Invalidos 17.571$370 9º Contadorias 43.600$000 10º Intendencias e accessorios 50.094$760 11º Arsenaes 804.340$470 12º Capitanias de portos 75.219$670 13º Força Naval 1.102.395$950 14º Navios desarmados 50.000$000 15º Hospitaes 42.809$200 16º Pharoes 40.139$740 17º Academia de Marinha 28.052$710 18º Escolas 1.724$000 19º Bibliotheca 3.803$950 20º Reformados 40.246$234 21º Obras 216.100$000 22º Despezas extraordinarias e eventuaes 150.000$000 23º Exercicios findos $
A saber:
1º Secretaria d'Estado 48.510$000 2º Conselho Supremo Militar 21.950$000 3º Pagadorias 44.820$000 4º Escola Militar 51.066$666 5º Archivo Militar e Officina Lithographica 12.182$600 6º Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos 774.335$370 7º Hospitaes 135.030$000 8º Commandos de Armas 32.421$900 9º Officiaes do Exercito e Reformados 941.386$800 10º Exercito 4.079.701$810 11º Corpo de Saude do Exercito 127.184$000 12º Gratificações, forragens e etape 139.197$600 13º Invalidos 45.526$920 14º Pedestres 115.288$800 15º Recrutamento e engajamento 300.000$000 16º Fabrica da polvora 109.784$160 17º Dita de ferro de Ypanema 30.151$860 18º Presidio da Ilha de Fernando 26.800$000 19º Obras Militares 300.000$000 20º Diversas despezas e eventuaes 147.693$800 21º Exercicios findos $
A saber:
1º Juros da Divida externa fundada, calculados ao cambio par de 27 2.798.000$000 2º Ditos da Divida interna fundada 3.479.000$000 3º Caixa de Amortisação, filial da Bahia, e Empregados no resgate e substituição do papel moeda 42.620$000 4º Pensionistas 478.233$133 5º Aposentados 301.619$200 6º Empregados de Repartições extinctas 41.717$000 7º Thesouro Publico Nacional 95.700$000 8º Thesourarias 261.310$000 9º Juizo dos Feitos da Fazenda 43.500$000 10º Alfandegas 942.000$000 11º Consulados 148.400$000 12º Recebedorias 104.620$000 13º Mesas de Rendas e Collectorias 158.000$000 14º Casa da Moeda 33.600$000 15º Typographia Nacional 33.000$000 16º Officina de Apolices 2.800$000 17º Administração de Proprios Nacionaes 16.297$000 18º Dita de terrenos diamantinos 8.060$000 19º Almoxarifados existentes 1.425$000 20º Ajudas de custo a Empregados de Fazenda 6.000$000 21º Curadoria de africanos livres 1.900$000 22º Medição de terrenos de marinhas 3.000$009 23º Premios de Letras, descontos de Assignados de Alfandegas, commissões, corretagens e seguros 150.000$000 24º Juros de emprestimos dos Cofres de orphãos 80.000$000 25º Pagamentos dos mesmos emprestimos 200.000$000 26º Ditos de bens de defuntos e ausentes 50.000$000 27º Reposições e restituições de direitos, e outras 50.000$000 28º Córte e conducção de Páo-brasil 60.000$000 29º Obras 200.000$000 30º Gratificações 50.000$000 31º Eventuaes 30.000$000 32º Exercicios findos $
Lei nº 555 de 15/06/1850
Fixando a despeza e orçando a receita para o exercicio de 1850 a 1851.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
CAPÍTULO – 2º
1º Direitos de importação para consumo 16.604.000$000 2º Ditos de baldeação e reexportação 56.400$000 3º Ditos idem para a Costa d'Africa 81.000$000 4º Ditos da polvora estrangeira idem 10.000$000 5º Expediente dos generos estrangeiros despachados com carta de guia 194.000$000 6º Dito dos generos do paiz 24.000$000 7º Dito dos generos livres 7.000$000 8º Armazenagem 178.000$000 9º Premios de Assignados 130.000$000 10º Impugnações 6.500$000 11º Multas 24.600$000 12º Ancoragem 460.000$000 13º Direitos de 15 por cento das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes 56.000$000 14º Ditos de 5 por cento na compra e venda das embarcações 30.000$000 15º Ditos de 7 por cento de exportação 3.884.000$000 16º Ditos de 2 por cento idem 12.000$000 17º Ditos de 1 por cento idem do ouro em barras 2.000$000 18º Ditos de 1/2 por cento idem dos diamantes 2.000$000 19º Expediente das Capatazias 22.000$000 20º Multas 3.000$000 21º Taxas do Correio Geral 152.000$000 22º Braçagem do fabrico das moedas de ouro, e senhoriagem das de prata 3.000$000 23º Renda diamantina, dos Proprios Nacionaes, Arsenaes, e Estabelecimentos da Administração Geral 185.000$000 24º Foros de terrenos e de marinhas, excepto das do Municipio da Côrte 5.000$000 25º Laudemios 2.000$000 26º Sisa dos bens de raiz 870.000$000 27º Decima de huma legua além da demarcação 2.700$000 28º Dita addicional das Corporações de mão morta 47.000$000 29º Direitos novos e velhos, e de Chancellaria 87.000$000 30º Dizima de Chancellaria, 2 por cento 50.000$000 31º Joias das Ordens honorificas 10.000$000 32º Matriculas dos Cursos Juridicos 40.000$000 33º Ditas das Escolas de Medicina 20.000$000 34º Multas das Academias, e por infracções dos Regulamentos 2.000$000 35º Legitimações 1.000$000 36º Sello do papel fixo e proporcional 650.000$000 37º Premios de Depositos Publicos 6.240$000 38º Patentes dos Despachantes e Corretores 18.000$000 39º Feitio dos titulos dos mesmos 100$000 40º Emolumentos de certidões 2.700$000 41º Imposto sobre lojas, casas de descontos, & c. 470.000$000 42º Dito sobre as casas de moveis, roupas, & c., fabricados em paiz estrangeiro 8.800$000 43º Dito sobre seges 7.500$000 44º Dito sobre barcos do interior 12.000$000 45º Dito de 8 por cento das loterias 316.800$000 46º Dito de 8 por cento dos premios das mesmas 109.160$000 47º Dito sobre a mineração 50.000$000 48º Taxa de escravos 160.000$000 49º Producto da venda de Proprios Nacionaes, páo-brasil, polvora e outros generos de propriedade Nacional, sujeitos á Administração Geral 211.000$000 50º Cobrança de divida activa, inclusive metade da de Rendas Provinciaes anterior ao 1º de Julho de 1836 530.000$000 51º Alienação de Capellas vagas 1.000$000 Peculiares do Municipio 52º Dizimos 20.000$000 53º Decima Urbana 400.000$000 54º Terças partes de officios 600$000 55º Emolumentos de Policia 4.000$000 56º Imposto sobre as casas de leilão e de modas 8.400$000 57º Dito de patente no consumo d'aguardente 130.000$000 58º Dito do gado de consumo 120.000$000 59º Meia sisa dos escravos 100.000$000 60º Sello de heranças e legados 25.000$000 61º Rendimento do evento $ Extraordinaria 62º Agio de moedas e metaes 7.000$000 63º Alcances de Thesoureiros e Recebedores 20.000$000 64º Contribuição para o Monte Pio 570$000 65º Dons gratuitos $ 66º Indemnisação pela arrecadação de rendas, medição de marinhas, e outras 26.000$000 67º Juros de Apolices 420$000 68º Premios de Letras 5.000$000 69º Receita eventual 6.000$000 70º Reforma de Apolices 10$000 71º Reposições e restituições 20.000$000 72º Producto da moeda de cobre inutilisada $ 73º Dito dos contractos com as novas Companhias de mineração $ 74º Remanecentes de depositos e caixas publicas $ Depositos 75º Emprestimos dos Cofres de orphãos 260.000$000 76º Bens de defuntos e ausentes 150.000$000 77º Consumos das Alfandegas e Consulados 16.000$000 78º Depositos 78.000$000 79º Premios de loterias 12.000$000 80º Salario de Africanos livres 18.000$000 81º Producto de loterias para indemnisação de adiantamentos feitos pelo Thesouro 55.500$000
CAPÍTULO III
Disposições Geraes
1º Alterar, de accordo com a competente Autoridade Ecclesiastica, o numero, e os vencimentos dos Empregados das Cathedraes do Imperio e da Capella Imperial, não excedendo a despeza á respectiva consignação.
2º Mandar vender em hasta publica o Proprio nacional, sito na Provincia da Bahia, no Matatú, comprehendendo as casas que servírão de guarda da polvora, e de quartel do destacamento militar, que alli havia; e o terreno adjacente que se acha competentemente medido e demarcado: e bem assim as casas, que forão do Convento de Santa Theresa da dita Provincia, ora pertencentes á Fazenda Nacional; e o predio da chacara da Gloria, sito na Provincia de S. Paulo. O producto destas vendas será applicado ao melhoramento do meio circulante, ou empregado na compra de Apolices para serem amortisadas, conforme parecer mais conveniente ao Governo.
3º Alienar o quartel denominado de Bragança, sito na Côrte, applicando o seu producto á edificação de outro em lugar conveniente, e com as necessarias commodidades para o alojamento de tropas.
4º Estabelecer communicações por vapor entre a Capital do Imperio e a Cidade da Victoria, como for mais conveniente; assim como contractar para que os Paquetes de vapor, que navegão para o Sul, toquem as vezes que convier no porto de Paranaguá.
5º Estabelecer onde convier, presidios e colonias militares dando-lhes a mais adequada organisação.
6º Satisfazer ás praças de pret do Exercito e Armada o que se lhes dever, e tenha cahido em exercicios findos, decretando para isso credito, de que dará annualmente conta ao Corpo Legislativo.
7º Alterar a tabella das comedorias dos Officiaes da Armada, que estiverem embarcados em Navios armados.
8º Arrendar a Fabrica de ferro de Ypanema, se o julgar conveniente.
9º Alugar huma casa para a Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros.
10º Separar do emprego de Inspector do Arsenal as funcções de Capitão do Porto da Capital do Imperio, na fórma que melhor entender.
De 100$000 até 400$000 200 réis. De mais de 400$000 até 1.000$000 500 réis. De cada 1.000$000 mais 500 réis.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos quinze dias do mez de Junho do anno de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza geral do Imperio para o exercicio de mil oitocentos e cincoenta a mil oitocentos e cincoenta e hum, e dando outras providencias como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Severiano da Rocha a fez.
Euzebio de Queiroz Coutinho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 21 de Junho de 1850.
Josino do Nascimento Silva.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Junho de 1850.
João Maria Jacobina.
Registrada na mesma Secretaria d'Estado a fl. 150 v. do Livro 1º de Cartas de Leis. Rio de Janeiro 22 de Junho de 1850.
Joaquim Diniz da Silva Faria.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 679 de 25/06/1853 · 3 menções
- Lei nº 668 de 11/09/1852
- Lei nº 628 de 17/09/1851 · 2 menções
- Lei nº 627 de 16/09/1851 · 3 menções