Leis Ordinárias
Lei nº 679 de 25/06/1853
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 679 de 25/06/1853
LEI N. 679 - DE 25 DE JUNHO DE 1853
Abre creditos ao Governo para pagamento de dividas de exercicios findos.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 20 dias do mez de Junho do anno de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo creditos ao Governo para pagamento de dividas de exercicios findos, e dando outras providencias como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Malaquias Baptista Franco a fez.
Luiz Antonio Barbosa.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 27 de Junho de 1853. - Antonio Alves de Miranda Varejão, Official Maior interino.
Foi publicada a presente Lei na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Junho de 1853. - João Maria Jacobina.
Registrada a fls. 18 do Livro das Cartas de Lei e Decretos do Poder Legislativo em 28 de Junho de 1853. - Luiz Alvares de Azevedo Macedo.
TABELLA - A
EXERCICIO DE 1850 - 1851
Ministerio do Imperio
Ministerio da Justiça
Secretaria de Estado
6:822$198
Ministerio da Marinha
Ministério da Guerra
Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1853. - Joaquim José Rodrigues Torres.
TABELLA - B
EXERCICIO DE 1851 - 1852
Ministerio do Imperio
§ additivo. - Despeza com a epidemia de bexigas na Provincia do Pará, e em outras 8:000$000 § Ditas com a epidemia de febre amarella 30:000$000 § Presidios e colonias militares 50:000$000 § Junta de hygiene publica 7:000$000 § Commissões de Engenheiros 7:000$000 § Subsidio ao Theatro Publico desta capital 40:000$000 § Censo geral do Imperio 30:000$000 § Registro de nascimentos e obitos annuaes 35:000$000 § Obras Publicas do municipio da Côrte 50:000$000 257:000$000
Ministério da Justiça
Ministério de Estrangeiros
Ministério da Marinha
Ministério da Guerra
Ministério da Fazenda
Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1853. - Joaquim José Rodrigues Torres.
TABELLA - C
EXERCICIO DE 1852 - 1853
Ministerio do Imperio
§ Ajudas de custo de vinda e volta aos Deputados da 8ª Legislatura
103:000$000
Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1853. - Joaquim José Rodrigues Torres.