Leis Ordinárias
Lei nº 5106, de 2 de setembro de 1966
Lei 5106
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.