Leis Ordinárias
Lei nº 5478, de 25 de julho de 1968
Lei 5478
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968 e retificado em 14.8.1968 e republicado em 8.4.1974
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Citada por 24 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STJ nº 667
- Informativo STJ nº 608
- Informativo STJ nº 607
- Informativo STJ nº 582
- Informativo STJ nº 579
- Informativo STJ nº 543 · 4 menções
- Informativo STJ nº 516
- Informativo STJ nº 501
- Informativo STJ nº 485
- Informativo STJ nº 471
- Informativo STJ nº 468
- Informativo STJ nº 444
- Informativo STJ nº 438
- Informativo STJ nº 435
- Informativo STJ nº 338
- Informativo STJ nº 301
- Informativo STJ nº 287
- Informativo STJ nº 233
- Informativo STJ nº 123
- Informativo STJ nº 83
- Lei nº 6014, de 27 de dezembro de 1973
- Lei Estadual do Piauí nº 6920, de 23 de dezembro de 2016
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 829, de 03 de janeiro de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5624, de 09 de novembro de 1979