Leis Ordinárias
Lei nº 380, de 10 de setembro de 1948
Lei 380
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1948.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.