Leis Ordinárias
Lei nº 1679, de 1 de outubro de 1952
Lei 1679
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 para pagamento de pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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