Leis Ordinárias
Lei nº 3951, de 2 de setembro de 1961
Lei 3951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Ranieri Mazzilli José Martins Rodrigues
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1961 e retificado em 5.9.1961
*