Leis Ordinárias
Lei nº 2125, de 4 de dezembro de 1953
Lei 2125
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo e abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.
João Café Filho.
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953
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