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Lei nº 2125, de 4 de dezembro de 1953

Lei 2125

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o poder Executivo e abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.697.600,00, para completar o pagamento das pensões vitalícias dos veteranos da campanha acreana.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.697.600,00 (dois milhões seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros) destinado a completar o pagamento das pensões vitalícias instituídas pela Lei número 380, de 10 de setembro de 1948, com referência aos exercícios financeiros de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

João Café Filho.

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953

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