Leis Ordinárias
Lei nº 3770, de 7 de junho de 1960
Lei 3770
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos triticultores amparados pela Lei nº 3.551, de 13 de fevereiro de 1.959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Brasília, em 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JusceLINO KUBITSChek Antônio Barros Carvalho
Maurício Chagas Bicalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1960
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.