Leis Ordinárias
Lei nº 3863, de 24 de dezembro de 1960
Lei 3863
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos triticultores não amparados na safra 1959-1960, pela Lei número 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, os favores e obrigações estabelecidas em lei, bem como os do instrumento legal que prorroga o prazo dos pagamentos dos débitos dos triticultores amparados pela referida Lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960 e retificado em 28.12.1960
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.