Leis Ordinárias
Lei nº 3996, de 14 de dezembro de 1961
Lei 3996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as Leis ns. 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, suspendendo o vencimento de débitos dos triticultores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Armando Monteiro
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961 e republicado em 22.12.1961
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