Leis Ordinárias
Lei nº 3634, de 18 de setembro de 1959
Lei 3634
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Banco do Brasil para liberação da safra de arroz de 1958-59, composição de dívidas e financiamentos aos produtores vítima de inundações e chuvas excessivas verificadas no Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.