Leis Ordinárias
Lei nº 3551, de 13 de fevereiro de 1959
Lei 3551
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, através de convênio com o Banco do Brasil S.A., liberação total da safra de trigo de 1958-59, composição das dívidas dos triticultores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSChek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1959
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3863, de 24 de dezembro de 1960 · 3 menções
- Lei nº 3770, de 7 de junho de 1960 · 2 menções