Leis Ordinárias
Lei nº 4818, de 29 de outubro de 1965
Lei 4818
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos demais servidores federais de órgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CAsTELLo BRANco
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.