Leis Ordinárias
Lei nº 4590, de 29 de dezembro de 1964
Lei 4590
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o custeio pela União, no exercício de 1960, dos serviços públicos transferidos para o Estado da Guanabara pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1964
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