Leis Ordinárias
Lei nº 3483, de 8 de dezembro de 1958
Lei 3483
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Equipara servidores da União e das autarquias federais à categoria de extranumerários mensalistas, desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Paes de Almeida
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco Mello
Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1958 e retificado em 17.12.1958
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.