Leis Ordinárias
Lei nº 3772, de 7 de junho de 1960
Lei 3772
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre servidores do Departamento Nacional de Educação, do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e da Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1960
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