Leis Ordinárias
Lei nº 3966, de 5 de outubro de 1961
Lei 3966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os benefícios da Lei nº 3.483,de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:
Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart Tancredo Neves
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.