Leis Ordinárias
Lei nº 3415, de 30 de junho de 1958
Lei 3415
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| . | Revigora pelo prazo máximo de um ano a Lei nº 1.552, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações constantes da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, e prorrogada pela de nº 3.344, de 14 de dezembro de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
Lucas Lopes
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3590, de 22 de julho de 1959 · 2 menções