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Leis Ordinárias

Lei nº 3344, de 14 de dezembro de 1957

Lei 3344

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084, acima referida.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

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