Leis Ordinárias
Lei nº 3344, de 14 de dezembro de 1957
Lei 3344
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.