Leis Ordinárias
Lei nº 3084, de 29 de dezembro de 1956
Lei 3084
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora, com alterações, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º As resoluções do plenário da Cofap só poderão ser tomadas com o voto da maioria absoluta e serão baixadas mediante portarias de seu presidente ou, na falta ou impedimento dêste, pelo substituto designado pelo Presidente da República, dentre os membros da mesma Comissão.
“
"
.... (vetado) ...
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUbITSCHEK
Parsifal Barroso
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1956
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3590, de 22 de julho de 1959
- Lei nº 3415, de 30 de junho de 1958 · 2 menções
- Lei nº 3344, de 14 de dezembro de 1957 · 3 menções
- Lei nº 1522, de 26 de dezembro de 1951 · 16 menções