Leis Ordinárias
Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957
Lei 3268
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 1 (um) representante de cada Estado da Federação; (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
II 1 (um) representante do Distrito Federal; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
III 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Parsifal Barbosa
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5526, de 5 de novembro de 1968 · 4 menções