Leis Ordinárias
Lei nº 5526, de 5 de novembro de 1968
Lei 5526
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a inscrição de médicos militares em Conselho Regional de Medicina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1968 e retificado em 12.11.1'968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.