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Leis Ordinárias

Lei nº 6010, de 26 de dezembro de 1973

Lei 6010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 16.
.........................................................................................................................
I..................................................................................................................................
IITer, no máximo quarenta e oito anos de idade".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1973

*

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