Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 5176, de 1 de dezembro de 1966

Lei 5176

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, que extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957:

"

Art. 16.
Para ingresso no QOA e no QOE, os Subtenentes deverão satisfazer às seguintes condições:
Ipossuir o curso de aperfeiçoamento de sargento (ou equivalente), ou qualquer outro curso técnico ou especializado que vier a ser estabelecido;
IIter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade;
IIIter, no mínimo, 17 (dezessete) anos de praça, sendo um ano na graduação;
IVter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde e em provas realizadas mediante instruções especiais;
Vestar classificado no comportamento "BOM", "ÓTIMO" ou "EXCEPCIONAL";
VIter conceito do Comandante ou Chefe, pelo menos "BOM";
VIIter parecer favorável da Comissão de Promoções do QOA e QOE;
VIIIter sido aprovado em concurso, quando fôr o caso."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966, 145º a Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Ademar de Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo