Leis Ordinárias
Lei nº 2851, de 25 de agosto de 1956
Lei 2851
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GUERRA
CAPÍTULO I
Organização Geral
A - órgãos de direção:
Estado-Maior do Exército (EME)
Departamento de Provisão Geral (DPG);
Departamento de Produção e Obras (DPO);
Departamento Geral de Pessoal (DGP).
B - Órgãos auxiliares:
Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF);
Secretaria do Ministério da Guerra (SMG);
Gabinete do Ministro;
Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);
Comissões Especiais.
C - Fôrças Terrestres:
Exércitos (Ex), em número variável.
D - Órgãos territoriais:
Regiões Militares (RM), em número variável.
CAPÍTULO II
Constituição Geral dos órgãos de Direção
Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete; Sub-chefias; Seções.
Diretoria Geral do Ensino (DGE), compreendendo a Diretoria do Ensino e Formação (DEF) e a de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE);
Diretoria de Instrução do Exército (DIE);
Diretoria do Serviço Geográfico (DSG);
Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-aérea (DACAA);
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);
Escola Técnica do Exército (ETE).
A - A Diretoria Geral de Material Bélico (DOMB) compreendendo;
1 - a Diretoria de Armamento e Munição (DAM);
2 - a Diretoria de Motomecanização (DMM) ;
3 - a Diretoria de Material de Engenharia (DME);
4 - a Diretoria de Material de Comunicações (DMC).
B - A Diretoria Geral de Intendência (DGI) compreendendo:
1 - a Diretoria de Finanças (DF);
2 - a Diretoria de Subsistência (DS);
3 - a Diretoria de Material de Intendência (DMI).
C - A Diretoria Geral de Saúde do Exército (DGSE) compreendendo:
1 - a Diretoria Administrativa (DA);
2 - a Diretoria Técnica (DT).
D - A Diretoria Geral de Remonta e Veterinária (DGRV) compreendendo:
1 - a Diretoria de Remonta (DR):
2 - a Diretoria de Veterinária (DV).
Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete;
Subchefias;
Divisões.
Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), compreendendo a Diretoria de Obras e Fortificações (DOF), a de Vias de Transporte (DVT), a do Patrimônio do Exército (DPE) e a de Comunicações (DCOM).
Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);
Diretoria de Pesquisas Tecnológicas (DPT).
Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete;
Divisões.
Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA);
Diretoria do Serviço Militar (DSM), compreendendo uma sub-diretoria da Reserva e outra do Recrutamento;
Diretoria de Assistência Social (DAS) .
CAPÍTULO III
Constituição dos Órgãos Auxiliares
Comissão de Desportos do Exército;
Comissão de Fardamento;
Imprensa do Exército;
Gabinete Foto-cartográfico;
Arquivo do Exército;
Museu do Exército;
Biblioteca do Exército;
Administração do Edifício do Ministério da Guerra.
CAPÍTULO IV
Constituição das Fôrças Terrestres
Grandes Unidades:
Unidades das Armas e dos Serviços não integrantes de Grandes Unidades.
Regimento;
Batalhão ou Grupo.
CAPÍTULO V
Constituição dos Órgãos Territoriais
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Estado-Maior do Exército
CAPÍTULO II
Departamento de Provisão Geral
CAPÍTULO III
Departamento de Produção e Obras
CAPÍTULO IV
Departamento Geral do Pessoal
CAPÍTULO V
Comissão Superior de Economia e Finanças
CAPÍTULO VI
Secretaria do Ministério da Guerra
CAPÍTULO VII
Gabinete do Ministro
1 - Preparar as sínteses necessárias às decisões do Ministro sôbre assunto estudados pelos órgãos competentes;
2 - Preparar os documentos atinentes à execução das decisões ministeriais;
3 - Organizar a documentação referente à movimentação prevista nos n. 1 e 2 do art. 55;
4 - Manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério da Guerra;
5 - Estabelecer ligação entre o Ministério da Guerra e os demais órgãos dos poderes da República;
6 - Tratar das questões referentes às Relações Públicas.
CAPÍTULO VIII
Comissão de Promoção de Oficiais
CAPÍTULO IX
Comissões Especiais
CAPÍTULO X
Exércitos
CAPÍTULO XI
Regiões Militares
TÍTULO IV
DO PESSOAL DO EXÉRCITO
A - Pessoal da Ativa
1 - Oficiais Generais constituindo os seguintes Quadros:
2 - Oficiais Combatentes, constituindo os seguintes Quadros das Armas:
3 - Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares, compreendendo.
4 - Oficiais dos Serviços, constituindo os seguintes Quadros:
1. Praças Especiais.
2. Praças pertencentes às diversas qualificações militares.
B - Pessoal da Reserva:
Os da 1ª, 2ª; e 3ª, classe da reserva (incluídos entre os da 1ª classe os do magistério militar).
Os reservistas das diversas categorias.
1. Armamento;
2. Automóvel;
3. Metalurgia;
4. Química;
5. Eletrônica.
6. Eletricidade.
Estado-Maior da Ativa (QEMA);
Ordinário (QO);
Suplementar Geral (QSG);
Suplementar Privativo (QSP).
1. Presidente da Republica:
Oficiais Generais, ou oficiais superiores quando para desempenharem funções daqueles.
Adidos Militares.
2. Ministro da Guerra:
Oficiais superiores, de um para outro dos Quadros previsto no art. 50 desta lei;
Oficiais superiores, dentro dêsses Quadros, excetuados os do Qema;
Oficiais professôres e professôres civis do Magistério Militar;
Comissões no exterior;
Pessoal militar e civil do Gabinete do Ministro;
Capelães militares.
3. Chefe do Estado-Maior do Exército:
Oficiais do QEMA, de todos os postos.
4. Chefe do Departamento Geral do Pessoal:
Capitães, Oficiais subalternos e Aspirantes;
Praças, entre as Zonas de Exército, exceto aquelas cuja movimentação seja da alçada dos Diretores de Serviços; Pessoal civil lotado no Ministério.
5. Comandante de Exército:
Praças, dentro do território da respectiva Zona, exceto aquelas cuja movimentação seja da alçada dos Diretores de Serviços.
6. Comandante de Região Militar:
Praças dos Contingentes ou pertencentes a órgãos diretamente subordinados ao Comando da Região dentro do território desta.
7. Comandante de Grande Unidade:
Praças pertencentes às unidades subordinadas.
8. Diretores de Serviço:
Praças de quadros especiais, entre os órgãos diretamente subordinados e entre as Zonas de Exército e RM.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.