Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2928, de 31 de dezembro de 1940
DL 2928
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a observância dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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