Leis Ordinárias
Lei nº 3654, de 4 de novembro de 1959
Lei 3654
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO QUADRO DE MATERIAL BÉLICO
CAPÍTULO I
Atribuições Gerais
CAPÍTULO II
Formação e Acesso dos Oficiais
CAPÍTULO II
Disposições Especiais
TÍTULO III
DA ARMA DE COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
Atribuições Gerais
CAPÍTULO II
Constituição
CAPÍTULO III
Formação e acesso dos oficiais
CAPÍTULO IV
Disposições Especiais
TÍTULO IV
DA ARMA DE ENGENHARIA
CAPÍTULO I
I
CAPÍTULO III
Formação e Acesso dos Oficiais
CAPÍTULO IV
Disposições Especiais
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959 e retificado em 11.11.1959
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.